Os serviços podem ser contratados isoladamente ou combinados num programa único; a avaliação de aplicabilidade é o ponto de entrada natural. As submissões e a correspondência em português são asseguradas pela equipa de Lisboa.
Avaliação de Aplicabilidade Regulatória
Uma análise estruturada que determina se, e em que medida, o regime se aplica à sua organização. Examinamos as actividades desenvolvidas em Portugal ou dirigidas a entidades públicas portuguesas à luz da definição de representação de interesses (artigo 2.º, n.º 1), das actividades incluídas (artigo 2.º, n.º 2) e das exclusões (artigo 2.º, n.º 3), e qualificamos a organização face às categorias de registo do artigo 13.º, n.º 3. O entregável é um relatório fundamentado com conclusão de enquadramento e plano de acção recomendado.
Suporte ao Registo no RTRI para Entidades Estrangeiras
Assistência integral e à distância à preparação, submissão e manutenção do registo no RTRI, que é oficial e gratuito (artigo 13.º, n.º 1). Recolhemos e estruturamos os elementos do artigo 5.º, n.º 1 — identificação e objecto social, órgãos sociais e capital, responsável pela representação, clientes e sectores, rendimentos e apoios financeiros —, gerimos a submissão em português e asseguramos as actualizações no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4), com atenção ao prazo de 60 dias dos representantes profissionais de terceiros (artigo 19.º, n.º 2). Em articulação com rtri.pt.
Extensão do Programa de Compliance — Capítulo Portugal
Para organizações que já dispõem de programas de transparência construídos em torno da prática europeia, desenvolvemos um capítulo Portugal integrado no quadro existente: mapeamento das políticas do grupo face aos deveres portugueses (artigos 5.º, 7.º e 8.º), incorporação da pegada legislativa (artigo 10.º) e do Código de Conduta (artigo 15.º) nos procedimentos internos e definição de controlos e responsabilidades. O resultado evita um sistema paralelo e garante que um único programa satisfaz simultaneamente as exigências europeias e as portuguesas.
Advisory Contínuo e Monitorização Local
Acompanhamento permanente para organizações sem presença própria em Portugal: vigilância do Diário da República e da implementação parlamentar do regime [incluindo o aviso de início de funcionamento do RTRI — artigo 18.º, n.º 3 — e o diploma da orgânica do registo — artigo 14.º], conciliação interna das reuniões divulgadas pelas entidades públicas (artigo 8.º), gestão das actualizações de dados (artigo 5.º, n.º 4) e alertas accionáveis em inglês, até à revisão da lei prevista para os três anos (artigo 20.º).
Toolkit de Compliance em Inglês
Um conjunto documental pronto a usar, concebido para equipas internacionais: templates bilingues, checklists operacionais e um guia do regime em inglês. Os materiais cobrem o dever de identificação com o número de inscrição no RTRI (artigo 7.º, n.º 1), o registo das relações contratuais dos representantes profissionais (artigo 7.º, n.º 2), a preparação de audiências e a conciliação das divulgações de reuniões (artigo 8.º) e a aplicação prática do Código de Conduta (artigo 15.º). Entregue com sessão de apresentação e actualizações à medida da evolução regulamentar.
Formação em Inglês
Programas formativos em inglês para equipas internacionais, do briefing executivo de 2 horas sobre o regime ao workshop prático de 3 horas sobre o registo no RTRI, além de formação in-company desenhada à medida. As sessões cobrem o âmbito de aplicação (artigo 2.º), os deveres declarativos (artigo 5.º), a conduta perante entidades públicas (artigos 7.º e 8.º) e o regime sancionatório (artigo 11.º). Os detalhes constam da página de Formação; para formação em português, remetemos para representacaodeinteresses.pt.
Cada serviço dispõe de ficha técnica normalizada: destinatários, fundamentação regulatória, âmbito e entregáveis, metodologia, duração e investimento indicativos [valores a confirmar].