representacaodeinteresses.com
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo de registo: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Serviços

Seis serviços, um percurso

Da avaliação da aplicabilidade à conformidade continuada.

Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.

Catálogo

ServiçoÂmbitoInvestimento
Avaliação de AplicabilidadeParecer sobre a aplicação do regime, a pessoa colectiva a registar e a categoria aplicável, com delimitação face à contratação pública.Sob proposta
Registo no RTRIPreparação e submissão da inscrição, provisória e definitiva, com dossier de evidências e documentação societária estrangeira.Sob proposta
Extensão do ComplianceExtensão do dispositivo global existente aos requisitos portugueses.Sob proposta
Advisory ContínuoAlertas regulatórios, revisão semestral e questões pontuais.Sob proposta
Toolkit de ComplianceModelos e listas de verificação, com actualizações durante doze meses.Sob proposta
FormaçãoSessões técnicas para equipas jurídicas, de compliance e de relações institucionais.Sob proposta

As fichas técnicas detalhadas estão disponíveis em inglês, em representacaodeinteresses.com/services.

Fale connosco

Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.

Pedir Avaliação de Conformidade

Tel.: (+351) 285 107 010 · info@representacaodeinteresses.com