Serviços
Seis serviços, um percurso
Da avaliação da aplicabilidade à conformidade continuada.
Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.
Catálogo
| Serviço | Âmbito | Investimento |
|---|---|---|
| Avaliação de Aplicabilidade | Parecer sobre a aplicação do regime, a pessoa colectiva a registar e a categoria aplicável, com delimitação face à contratação pública. | Sob proposta |
| Registo no RTRI | Preparação e submissão da inscrição, provisória e definitiva, com dossier de evidências e documentação societária estrangeira. | Sob proposta |
| Extensão do Compliance | Extensão do dispositivo global existente aos requisitos portugueses. | Sob proposta |
| Advisory Contínuo | Alertas regulatórios, revisão semestral e questões pontuais. | Sob proposta |
| Toolkit de Compliance | Modelos e listas de verificação, com actualizações durante doze meses. | Sob proposta |
| Formação | Sessões técnicas para equipas jurídicas, de compliance e de relações institucionais. | Sob proposta |
As fichas técnicas detalhadas estão disponíveis em inglês, em representacaodeinteresses.com/services.
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