Avaliação de Aplicabilidade
Parecer fundamentado sobre se o regime se aplica à sua organização, que pessoa colectiva se regista e em que categoria.
Entidades estrangeiras
A Lei n.º 5-A/2026 aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas portuguesas (artigo 1.º, n.º 1). O lugar de estabelecimento é irrelevante; o que releva é a actividade exercida.
Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.
| Data | Marco | Fundamento |
|---|---|---|
| 27-07-2026 | Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026. | Artigo 21.º |
| 29-07-2026 | Entrada em vigor da Lei n.º 37-A/2026; revogação do artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026. | Artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 37-A/2026 |
| 01-01-2027 | RTRI em pleno funcionamento; Conselho de Gestão em funções. | Artigo 8.º, n.º 1 |
| 02-03-2027 | Termo do prazo de 60 dias dos representantes profissionais de terceiros. | Artigo 8.º, n.º 4 |
| 01-06-2027 | Entrada em vigor do quadro sancionatório; extensão às autarquias. | Artigo 8.º, n.os 6 e 8 |
A contratação pública não é representação de interesses. É o equívoco mais frequente entre entidades estrangeiras. O artigo 2.º, n.º 3, alínea d), exclui expressamente o exercício de direitos procedimentais, incluindo os procedimentos de contratação pública; o artigo 8.º, n.º 2, ressalva as respectivas diligências; e o artigo 6.º, n.º 3, afasta qualquer tratamento privilegiado. Inscrever-se no RTRI não torna a sua empresa elegível para fornecer ao Estado Português.
Parecer fundamentado sobre se o regime se aplica à sua organização, que pessoa colectiva se regista e em que categoria.
Preparação e submissão da inscrição, provisória e definitiva, com dossier de evidências.
Extensão do dispositivo global existente aos requisitos portugueses, em vez de construir um dispositivo paralelo.
Alertas regulatórios, revisão periódica e apoio a questões pontuais.
Modelos e listas de verificação prontos a usar.
Sessões técnicas para equipas jurídicas, de compliance e de relações institucionais.
Diga-nos onde está estabelecida a sua organização e o que faz junto de entidades públicas portuguesas. Respondemos com o enquadramento aplicável.
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Tel.: (+351) 285 107 010 · info@representacaodeinteresses.com