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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo de registo: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Entidades estrangeiras

O regime português aplica-se também a entidades estrangeiras

A Lei n.º 5-A/2026 aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas portuguesas (artigo 1.º, n.º 1). O lugar de estabelecimento é irrelevante; o que releva é a actividade exercida.

Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.

As quatro datas que contam

DataMarcoFundamento
27-07-2026Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026.Artigo 21.º
29-07-2026Entrada em vigor da Lei n.º 37-A/2026; revogação do artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026.Artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 37-A/2026
01-01-2027RTRI em pleno funcionamento; Conselho de Gestão em funções.Artigo 8.º, n.º 1
02-03-2027Termo do prazo de 60 dias dos representantes profissionais de terceiros.Artigo 8.º, n.º 4
01-06-2027Entrada em vigor do quadro sancionatório; extensão às autarquias.Artigo 8.º, n.os 6 e 8

A contratação pública não é representação de interesses. É o equívoco mais frequente entre entidades estrangeiras. O artigo 2.º, n.º 3, alínea d), exclui expressamente o exercício de direitos procedimentais, incluindo os procedimentos de contratação pública; o artigo 8.º, n.º 2, ressalva as respectivas diligências; e o artigo 6.º, n.º 3, afasta qualquer tratamento privilegiado. Inscrever-se no RTRI não torna a sua empresa elegível para fornecer ao Estado Português.

Como ajudamos

Avaliação de Aplicabilidade

Parecer fundamentado sobre se o regime se aplica à sua organização, que pessoa colectiva se regista e em que categoria.

Registo no RTRI

Preparação e submissão da inscrição, provisória e definitiva, com dossier de evidências.

Extensão do Compliance

Extensão do dispositivo global existente aos requisitos portugueses, em vez de construir um dispositivo paralelo.

Advisory Contínuo

Alertas regulatórios, revisão periódica e apoio a questões pontuais.

Toolkit de Compliance

Modelos e listas de verificação prontos a usar.

Formação

Sessões técnicas para equipas jurídicas, de compliance e de relações institucionais.

Fale connosco

Diga-nos onde está estabelecida a sua organização e o que faz junto de entidades públicas portuguesas. Respondemos com o enquadramento aplicável.

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