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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo de registo: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Enquadramento

O regime português, artigo a artigo

Leitura completa e fundamentada, dirigida a quem tem de decidir a partir de fora de Portugal.

Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.

Âmbito e definição

Exclusões

ExclusãoNorma
Actos próprios de advogados e solicitadores no exercício do mandato forense.Artigo 2.º, n.º 3, alínea a)
Actividades dos parceiros sociais na concertação social, e apenas nesse quadro.Artigo 2.º, n.º 3, alínea b)
Respostas a pedidos de informação directos e individualizados e convites individualizados.Artigo 2.º, n.º 3, alínea c)
Exercício de direitos procedimentais, incluindo os procedimentos de contratação pública.Artigo 2.º, n.º 3, alínea d)
Petições, reclamações, denúncias e queixas sem contrapartida remuneratória.Artigo 2.º, n.º 3, alínea e)

Conteúdo declarativo e deveres

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