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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo de registo: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Formação

Formação sobre um regime português, para equipas internacionais

Três formatos, para públicos diferentes dentro da mesma organização.

Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.

Oferta formativa

Sessão técnica sobre o regime — 4 horas

Âmbito e exclusões, categorias, deveres declarativos do artigo 5.º, n.º 1, audiências, pegada legislativa, código de conduta, incompatibilidades e sanções, com o calendário consolidado.

Briefing executivo para órgãos sociais — 90 minutos

As decisões que cabem à administração: que pessoa colectiva se regista, quem é designado responsável, que perímetro declarativo se aprova.

Workshop sobre as fronteiras do regime — 3 horas

Casos de qualificação difícil, construídos sobre as exclusões do artigo 2.º, n.º 3, incluindo a contratação pública.

O catálogo formativo completo em português está em representacaodeinteresses.pt.

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