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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo de registo: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Mercado

As cinco categorias, lidas de fora de Portugal

Cada categoria comporta deveres materialmente distintos.

Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.

Por categoria

CategoriaPerfil estrangeiro típicoUrgência
a) Parceiros sociais e entidades de audição obrigatóriaRaramente aplicável a entidades estrangeiras, por pressupor direito de consulta constitucional ou legal português.Baixa
b) Representantes de interesses de terceirosConsultoras internacionais de assuntos públicos e profissionais independentes que actuam para clientes junto de entidades portuguesas.Máxima — prazo até 02-03-2027
c) Representantes de interesses empresariaisMultinacionais que actuam em nome próprio, através de filial portuguesa ou directamente do estrangeiro.Elevada
d) Representantes institucionais de interesses colectivosAssociações e federações europeias, e organizações não governamentais.Elevada
e) Outros representantesPerfis residuais.Variável

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