Empresas multinacionais
Grupos com operações, investimentos ou interesses regulatórios em Portugal, cujos departamentos de government affairs interagem — directamente ou através da filial local — com ministérios, reguladores e a Assembleia da República. As necessidades típicas são: avaliar se as actividades do grupo configuram representação de interesses (artigo 2.º); determinar a categoria de registo aplicável (artigo 13.º, n.º 3); e integrar as obrigações portuguesas no programa de compliance do grupo. O percurso recomendado começa na avaliação de aplicabilidade, segue para o registo no RTRI e consolida-se na extensão do programa de compliance (fichas em inglês).