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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo de registo: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Calendário

O calendário consolidado, após a Lei n.º 37-A/2026

A Lei n.º 37-A/2026 revogou o regime transitório original e substituiu-o por um escalonamento com datas fixas.

Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.

Uma norma revogada continua a circular

A generalidade dos comentários publicados entre fevereiro e julho de 2026 invoca o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 como fundamento dos prazos. Essa norma foi revogada pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026. O regime transitório consta hoje do artigo 8.º deste diploma.

Linha do tempo

DataMarcoFundamento
28-01-2026Publicação da Lei n.º 5-A/2026.DR, 1.ª série, Suplemento, n.º 19
27-07-2026Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026.Artigo 21.º
29-07-2026Entrada em vigor da Lei n.º 37-A/2026; revogação do artigo 19.º.Artigos 9.º e 10.º
[setembro de 2026 — a confirmar][Aviso de abertura das inscrições provisórias, antecipado pela Assembleia da República.]Artigo 8.º, n.º 2
30-11-2026Normas regulamentares das entidades públicas.Artigo 8.º, n.º 5
01-01-2027RTRI em pleno funcionamento; Conselho de Gestão em funções.Artigo 8.º, n.º 1
02-03-2027Termo do prazo dos representantes profissionais.Artigo 8.º, n.º 4
30-04-2027Normas regulamentares das autarquias.Artigo 8.º, n.º 6
01-06-2027Quadro sancionatório e aplicação às autarquias.Artigo 8.º, n.os 6 e 8
01-01-2028Aplicação às freguesias.Artigo 8.º, n.º 7

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