Calendário
O calendário consolidado, após a Lei n.º 37-A/2026
A Lei n.º 37-A/2026 revogou o regime transitório original e substituiu-o por um escalonamento com datas fixas.
Actualização normativa de 28 de julho de 2026. A Lei n.º 37-A/2026 estabeleceu a orgânica do RTRI, criou o Conselho de Gestão, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório por um escalonamento com datas fixas. Ver o calendário consolidado.
Uma norma revogada continua a circular
A generalidade dos comentários publicados entre fevereiro e julho de 2026 invoca o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 como fundamento dos prazos. Essa norma foi revogada pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026. O regime transitório consta hoje do artigo 8.º deste diploma.
Linha do tempo
| Data | Marco | Fundamento |
|---|---|---|
| 28-01-2026 | Publicação da Lei n.º 5-A/2026. | DR, 1.ª série, Suplemento, n.º 19 |
| 27-07-2026 | Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026. | Artigo 21.º |
| 29-07-2026 | Entrada em vigor da Lei n.º 37-A/2026; revogação do artigo 19.º. | Artigos 9.º e 10.º |
| [setembro de 2026 — a confirmar] | [Aviso de abertura das inscrições provisórias, antecipado pela Assembleia da República.] | Artigo 8.º, n.º 2 |
| 30-11-2026 | Normas regulamentares das entidades públicas. | Artigo 8.º, n.º 5 |
| 01-01-2027 | RTRI em pleno funcionamento; Conselho de Gestão em funções. | Artigo 8.º, n.º 1 |
| 02-03-2027 | Termo do prazo dos representantes profissionais. | Artigo 8.º, n.º 4 |
| 30-04-2027 | Normas regulamentares das autarquias. | Artigo 8.º, n.º 6 |
| 01-06-2027 | Quadro sancionatório e aplicação às autarquias. | Artigo 8.º, n.os 6 e 8 |
| 01-01-2028 | Aplicação às freguesias. | Artigo 8.º, n.º 7 |
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